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terça-feira, 20 de setembro de 2011

Artes Marciais (CONFEF)

Essa semana posto um texto que achei muito interessante nas minhas eventuais leituras sobre a minha área, destacando minha paixão que é o ensino de artes marciais, no qual foco bastante no kung fu, artigo esse postado na página da CONFEF, REVISTA E.F. Nº 03 - JUNHO DE 2002.
Referência: http://www.confef.org.br/extra/revistaef/show.asp?id=3444


Espero que gostem e que cada dia mais busque o treinamento físico de forma séria com profissionais capacitados para tal, atenciosamente, Jocerlan Brandão.

Artes Marciais

Profissionais e Proprietários de Academias reconhecem que a sociedade percebe a melhoria da qualidade do serviço prestado nas academias, após a Lei n 9696/98.

O apelo desenfreado ao culto do corpo fez proliferar nos últimos anos uma verdadeira indústria, no que diz respeito à prática da atividade física, em âmbito nacional. Homens e mulheres passaram a ser alvo de uma grande campanha publicitária, quase uma exigência de modelação corporal, o que nada tem a ver com a essência da atividade física e sua relação de vida saudável. Este fenômeno atingiu também as práticas de Lutas e Artes Marciais, e teve como conseqüência o aumento, incontrolável, do número de academias e a afluência indiscriminada de pessoas não-qualificadas ministrando as diversas modalidades de lutas. Ainda nesse contexto, muitos dessas pessoas até apresentavam algum domínio do ponto de vista da habilidade técnica na execução do gesto motor, em sua especificidade, mas, por outro lado, careciam dos demais requisitos básicos (pedagógicos, científicos, éticos profissionais) para uma atuação de qualidade.

A regulamentação da Profissão de Educação Física, com a criação dos Conselhos Federal e Regionais, surgiu, justamente, para disciplinar todas as práticas na área das atividades físicas.

No caso específico das Artes Marciais, não é difícil lembrar as distorções praticadas por pessoas despreparadas e descompromissadas com o real valor que as diferentes modalidades proporcionam a seus praticantes. Lesões físicas, e psicológicas, eram as mais comuns, face à metodologia presente em muita das aulas dinamizadas por esses falsos instrutores, que em nome de uma tradição disciplinar existente nas lutas, abusavam de seu autoritarismo que se fazia freqüente nas aulas, da maioria das modalidades.

Outro aspecto marcante de violência à integridade humana refere-se aos próprios eventos esportivos, nas modalidades de luta, muitos deles realizados sem que houvesse a menor preocupação com a infra-estrutura, segurança e respeito aos participantes. Tudo isso em nome da superação, da vitória, da conquista e do resultado esportivo a qualquer preço.

Na luta contra esse lado negativo, encontravam-se, também, esforços de algumas Federações em busca de conter essas distorções. Não era recente o desejo das entidades responsáveis pela promoção e pelo desenvolvimento dessas práticas, de encontrar meios para que o Estado assumisse o controle da situação. As mais evidentes iniciativas encontravam-se nas denúncias contra falsos praticantes, aventureiros que se imbuíam do status de Mestres e se estabeleciam, utilizando-se da ingenuidade do cidadão comum. Além dessas, outras caminhavam em ações legislativas para que o controle do ensino dessas práticas pudesse existir.

RESGATANDO VALORES

A prática da luta, em sua iniciação esportiva, apresenta valores que contribuem para o desenvolvimento pleno do cidadão. Identificado por Médicos, Psicólogos e outros profissionais, por suas possibilidades pedagógicas, as lutas, por sua natureza histórica, apresentam um rico acervo cultural: Além disso, analisada na perspectiva da expressão corporal, seus movimentos resgatam princípios inerentes ao próprio sentido e papel da Educação Física na sociedade atual, ou seja, promoção da saúde.

Na busca de reverter as distorções existentes nas Artes Marciais, as Confederações, Federações e entidades sérias, conscientes de sua responsabilidade perante a população e comprometidas, eticamente, com a sociedade, firmaram parcerias com o Sistema CONFEF/CREFs, no sentido de participarem no processo da regularização profissional de seus filiados e na perspectiva de reverter o problema gerado pelos pseudo-instrutores, sem nenhum compromisso com a cidadania.

Os senhores José Rodrigues Ximenes (CREF 000785-P/CE), Presidente da Federação Cearense de Karatê-Dô Tradicional, e Antonio Gilson Ribeiro Weyne de Paula (CREF 000790-P/CE), Vice-Presidente da mesma Federação, identificam que (...) proliferação de academias e clubes esportivos, assim como o ensino descompromissado em escolas, centros comunitários e até condomínios, já fugiam de qualquer tipo de controle pelas entidades dirigentes da tais práticas. (...)

Afirmam ainda (...) Logo se percebeu que o número de estabelecimentos clandestinos, com instalações precárias e dirigidas por desqualificados, ultrapassava o número daqueles legalmente constituídos. E, quanto a isso, nada se podia fazer, pois as entidades não tinham o poder de Polícia para coibir tais desmandos.

No âmbito das Artes Marciais, quando o profissional da modalidade infringia as Normas Estatutárias, o máximo que se podia fazer era desligá-lo da entidade. Ele então se filiava à outra, continuando incólume no mercado de trabalho do profissional competente e causando prejuízos à sociedade. (...)

Observam que (...) Com o advento da Lei nº 9696/98, que criou o Sistema CONFEF/ CREFs, a coisa mudou. Agora temos um Conselho Profissional que pugna pelo cumprimento das Leis do exercício profissional daqueles legalmente habilitados, e coíbe o exercício ilegal da profissão com as sanções cabíveis.

Nós, que fazemos o Karatê-Dô Tradicional no Estado do Ceará, achamos que a Lei nº 9696/98 é oportuna, benéfica e necessária às mais diversas manifestações de atividades físicas, sendo instrumento capaz de influenciar processos de mudança social, formação educacional e consolidação de identidade físico-cultural. (...)

PROVISIONADOS GARANTIDOS

Noutra perspectiva, encontra-se também, o posicionamento do profissional Cleomário de Souza Miranda (CREF 000471-P/CE), representante da FKIC (Federação de Karatê Interestilos do Ceará) e da (Liga Cearense de Karatê-Dô Interestilos Rengo-kai): (...) tem-se como primeiro questionamento a ser respondido se as Artes Marciais devem ser inseridas na classe denominada atividade de Educação Física. Nosso entendimento é de que não poderia ser de forma diversa, tendo em vista ser uma atividade que reúne preparação e avaliação física, recreação, ludicidade, desporto, utilizando-se da Anatomia, Fisiologia, Cinesiologia, Neuroanatomia aplicada etc. (...)

(...) Como conseqüência, a interpretação fria da Lei levaria ao entendimento de que todos os profissionais que atuam na área das Artes Marciais deveriam ter, obrigatoriamente, formação acadêmica em Educação Física, o que conduziria a uma exclusão injusta de vários profissionais que, apesar de não atenderem o requisito legal, preenchem a qualificação técnica para desenvolver a atividade.

Na salvaguarda destes profissionais, o artigo 2º, inciso III, ressalva a possibilidade de inscrição nos quadros dos Conselhos Regionais de Educação Física, dos profissionais que até a data do início da vigência da Lei tenham, comprovadamente, exercido atividades próprias dos Profissionais de Educação Física. (...)

(...) Ressalva-se, respeitando a autonomia organizacional e administrativa das entidades federativas dirigentes, que é preferível que as Artes Marciais estejam sob a tutela do CONFEF, a fim de que este possa fiscalizar, conjuntamente com as entidades federativas, o cumprimento da referida Lei, evitando práticas mercantilistas, como, por exemplo, a outorga indiscriminada de graduações superiores. (...)

Nessa mesma linha de pensamento, os profissionais José Marcelo Moreira Frazão (CREF 001138-P/CE), Vice-Presidente da FECJU (Federação Cearense de Judô) e Francisco Bento Filho (CREF 001940-P/CE), Diretor Técnico desta Federação, a não-fiscalização de Associações traz insegurança, pois estas não têm a quem responder pela sua integridade ética, moral, técnica e funcional, podendo funcionar irregularmente, sem prestar contas a ninguém.

Segundo eles: (...) Os instrutores não credenciados podem prejudicar seus alunos por não repassarem instruções normativas e técnicas atualizadas e, conseqüentemente, não participam de eventos oficiais e não se relacionam com as demais associações (credenciados).

Com a Lei, o Judô ficará mais forte e reconhecido, podendo ter maior atuação em entidades de ensino e academias. (...)

PROVISIONADOS APROVAM A VALORIZAÇÃO DA FORMAÇÃO DE MESTRES E INSTRUTORES

Também são evidentes o apoio encontrado em termos de adesão e o cumprimento do Programa de Instrução Profissional, instituído pela Resolução CONFEF nº 45/2002, pois os provisionados reconhecem aspectos includentes no processo de habilitação profissional, a partir de um elenco de conteúdos aplicados.

Os primeiros Programas de Instrução para Provisionados das diversas modalidades de artes marciais, criados a partir de Convênios entre o Sistema CONFEF/CREFs e entidades de Jiu-Jitsu, Judô, Karatê, Tai-Chi-Chuan, entre outras, já apresentam resultados positivos e que podem ser percebidos tanto pelos profissionais que as freqüentaram, e ainda freqüentam, quanto pelos seus alunos, conforme alguns depoimentos. Esses programas para instrutores e professores de Artes Marciais incluem noções de Anatomia, Fisiologia, Cinesiologia, Aprendizagem Motora, Primeiros Socorros, Medidas e Avaliação, História e Desenvolvimento da Profissão, Didática e Metodologia, Marketing Pessoal, Prescrição de Exercícios e Ética.

Para Silvio Pereira (CREF 007425-P/RJ), Presidente da Liga do Estado do Rio de Janeiro de Jiu-Jitsu, e um dos Coordenadores do curso: (...) os instrutores de Artes Marciais agora têm oportunidade de aperfeiçoar seus conhecimentos práticos. A Lei nº 9696/98 é a nossa redenção contra as academias irregulares e a violência gratuita que proliferou nos últimos anos (...). O profissional Silvio considera que os efeitos do Programa de Instrução já podem ser sentidos entre os alunos. O Programa de Instrução, proveniente do Convênio com a Liga, já formou sua primeira turma, que contou com 72 participantes. A segunda, que ainda não concluiu o curso, tem cerca de 100 inscritos das áreas de Jiu-Jitsu, Karatê e Judô. Uma terceira turma já está programada para Janeiro, do próximo ano.

Esta também é a opinião do Presidente da Federação do Estado do Rio de Janeiro de Karatê, Sr. Fernando Gomes (CREF 004910-P/RJ), que já realizou a formatura da primeira turma do Programa que promoveu. Os profissionais que fizeram o curso sentem-se mais qualificados. Estava faltando juntar o conhecimento prático com os conhecimentos de Pedagogia, Anatomia etc, comentou. Ele pretende expandir os Programas e atingir instrutores do interior. Para isso, já está organizando um em Valença. Estamos todos unidos em prol de uma prestação de serviços com qualidade para a sociedade, e resgatando ao mercado, profissionais altamente qualificados para o exercício de suas funções, concluiu o profissional Fernando.

O Sr. Humberto Karan (CREF 010006-P/RJ), instrutor de Judô há 22 anos e pesquisador da área, está entusiasmado com os Programas que estão sendo oferecidos aos profissionais da área. De acordo com ele, que trabalhou como comentarista de TV nas Olimpíadas de Atenas, o que existia nas Artes Marciais era uma precariedade na metodologia de ensino: Existe uma tendência de ensinar socos e chutes até para crianças, o que é totalmente desaconselhável, destaca Karan.

Os participantes dos cursos são unânimes em elogiar a Legislação que regulamenta a Profissão de Educação Física, destacando a exigência de formação, da habilitação profissional e a fiscalização de academias.

Além do exposto, o que se observa é que os Convênios firmados com as diversas entidades ligadas às Artes Marciais, e os programas têm servido para resgatar os valores primeiros de respeito ao ser humano e de formação de um indivíduo em equilíbrio e comprometido, antes de tudo, com o bem-estar social.

PRESTADORES DE SERVIÇOS NA ÁREA DA ATIVIDADE FÍSICA APROVAM, E VALORIZAM, O REGISTRO PROFISSIONAL

Os responsáveis pelas academias de Artes Marciais, que, antes de 1998, contratavam ex-praticantes de lutas, estagiários e ex-atletas para atender seus clientes, na medida em que se viram na obrigação de atender à Lei nº 9696/98, perceberam o quanto melhorou a qualidade dos serviços oferecidos e o quanto foram beneficiados pelo reconhecimento dos praticantes por essa melhora. Os empresários que compreenderam a necessidade de oferecer profissionais qualificados, já puderam constatar o aumento da procura por estas atividades e a menor evasão de alunos em suas academias.

Portanto, a maioria dos setores dos formadores de opinião do contexto das práticas de Artes Marciais deseja, e são francamente favoráveis, a que todos os profissionais, para exercer suas atividades, devam ser portadores da Cédula de Identidade Profissional do Conselho Regional respectivo ao Estado. As poucas pessoas que resistem são aquelas que desejam manter o status quo vigente de insegurança dos praticantes e do lucro exacerbado. pela possibilidade de contratação de mão-de-obra barata.

Origem e objetivos das artes marciais

Os pesquisadores acreditam que as Artes Marciais tiveram sua origem nas formas primitivas de autodefesa dos seres humanos contra animais selvagens e nas lutas tribais. A China foi o grande berço das artes marciais, nas quais se combinavam as habilidades defensivas com a disciplina e o autocontrole.

As Artes Marciais são tidas como atividades físicas plenas, que trabalham o corpo e a mente, buscando um equilíbrio fundamental para o desenvolvimento integral do indivíduo. Sua prática não só é saudável para uma boa forma física, mas também para o desenvolvimento das virtudes dos adeptos.

Com o avanço da sociedade humana, várias modalidades foram se desenvolvendo, sempre ligadas a uma filosofia de vida que privilegia o respeito aos outros e a autodefesa como meta. As Artes Marciais trabalham o corpo e a mente de forma indissociável, buscando, sobretudo, o desenvolvimento pleno do indivíduo.


Depoimento

Conselheiro Gilberto Bertevello

Em um encontro de Lutas e Artes Marciais, ouvi o atleta Olímpico de Judô, Aurélio Miguel, dizer que seu filho já é judoca mirim e que se quiser trabalhar, ministrando a atividade, deverá se formar em Educação Física. Há de se nivelar por cima, atendendo à Legislação e à regra da modalidade esportiva escolhida, conseguindo a sua faixa preta.

Os profissionais envolvidos nas Artes Marciais, também conseguiram, juntamente com tantos outros, a fiscalização de sua modalidade. O Sistema CONFEF/CREFs reconhece suas qualidades práticas e exige para fazer parte do quadro de seus profissionais, a conclusão de um Programa de Instrução Científica, que o capacite ao contexto de uma nova dinâmica profissional, para aqueles possuidores do conhecimento técnico específico, inerente à modalidade em que atuavam, antes da existência da Lei nº 9696/98.

Inúmeras Confederações e Federações já firmaram Convênios com o CONFEF e com os CREFs, em todo o país. Apenas alguns, que ainda não tiveram a felicidade da compreensão, relutam em evoluir e não percebem que o atendimento, sem o devido conhecimento científico, pedagógico e ético profissional, pode causar sérios danos físicos e causar sérios problemas de formação de caráter.

O Sistema CONFEF/CREFs não faz juízo de valor entre Graduado e Provisionado. Atua resguardando os praticantes de lutas no sentido de serem atendidos com segurança e por Profissional habilitado.

As Confederações e Federações, compromissadas com as raízes milenares das Artes Marciais, firmaram Convênios com o Sistema CONFEF/CREEFs, para resgatar a seriedade, os princípios morais e impedir que as lutas sejam orientadas por qualquer diletante.

As parcerias entre o Sistema CONFEF/CREFs e as entidades ligadas às Artes Marciais servirão para atender com dignidade e seriedade à comunidade, e à disciplina da sapiência popular, humanitária e secular advindas destas atividades.

Um campeão na luta pela dignidade e pela qualidade na atividade física

Aurélio Miguel se registra no Sistema CONFEF/CREFs, dando mais um exemplo de compromisso ético com o esporte e com a sociedade em geral.

A trajetória de Aurélio Miguel é uma das mais vitoriosas do esporte brasileiro. Começou sua carreira por orientação médica, para amenizar problemas respiratórios, com apenas quatro anos. Foi, por diversas vezes, Campeão Estadual, Brasileiro e Mundial Universitário. Sagrou-se Campeão Pan-americano, Sul-americano, colecionou medalhas no Circuito Europeu e em todos os mais importantes torneios mundiais. Em 1983, foi considerado, pelo COB, o melhor judoca do país e, no ano seguinte, foi eleito, pela mesma entidade, o melhor atleta da temporada.

Sua maior conquista e do Judô brasileiro aconteceu em 1988, nos Jogos Olímpicos de Seul, na Coréia. Venceu a final da categoria meio-pesado, ficando com a medalha de ouro Olímpica.

Depois de se afastar das competições oficiais por divergências com a direção da Confederação Brasileira de Judô (CBJ), Aurélio, com intermediação da Secretaria de Esportes da Presidência da República, passou a negociar sua volta aos tatames, em 1991. A princípio, descartou qualquer possibilidade de acordo, mas curvou-se ante os argumentos apresentados pelo Sr. Bernard Rajzman, então Secretário. Após inúmeras reuniões e discussões, o acordo foi fechado. O Judô brasileiro ganhou uma seletiva justa para a formação de sua equipe Olímpica, fato até então inimaginável.

Em 1996, partiu com tudo em busca do bicampeonato Olímpico em Atlanta. Subiu novamente ao pódio, desta vez para ganhar a medalha de bronze. Sua história se confunde com a história mais recente do Judô nacional. Um atleta inesquecível, um exemplo para todos nós.

Ao se registrar no Sistema CONFEF/CREFs, Aurélio Miguel (CREF 013675-P/SP) dá mais uma demonstração de profissionalismo e comprometimento ético. Sua atitude ensina para as novas gerações uma lição que vale por muitas e muitas medalhas.